Páginas

Juventude Quilombola, Reconhecimento e o Plano Estadual de Educação: do Real ao Ideal

   Revista Sísifo. N° 14, Julho/Dezembro 2021. ISSN 2359-3121. www.revistasisifo.com


Mapa da Capitania de Pernambuco com representação do Quilombo dos Palmares, confeccionado pelo pintor e gravurista holandês Frans Post em 1647 (Fonte: Wikipedia)



José Bezerra da Silva

É mestre em educação pela Universidade Federal de Alagoas - (UFAL), pesquisa educação escolar quilombola, cursa doutorado (CEDU/PPGE/UFAL), preside o Instituto Vozes Quilombolas – (IVQ) e é membro do grupo de pesquisa Teoria Crítica, Emancipação e Reconhecimento (TeCER), liderado pelo professor Dr. Anderson de Alencar Menezes. E-mail: filosofojb@hotmail.com

 

Anderson de Alencar Menezes

É doutor em ciências da educação pela Universidade do Porto, Portugal e professor da Universidade Federal de Alagoas-(UFAL), campus A.C. Simões, Maceió, líder do grupo de pesquisa Teoria Crítica Emancipação e Reconhecimento – (TECER). E-mail: anderufal@gmail.com

 

Resumo: Este artigo dialoga com o Plano Estadual de Educação do Estado de Alagoas (PEE-AL), com vigência para o decênio 2016 a 2026 e destaca a sua imensa importância para a consecução do reconhecimento da juventude quilombola alagoana, pois traz diversas metas e estratégias, que se forem devidamente aplicadas pelo Estado, certamente causarão grande impacto de melhoria social, educacional e moral dos quilombolas, cuja maioria, segundo dados fornecidos pelo próprio ente estatal está rente à linha de pobreza e muitos logo abaixo. No mais, o Estado de Alagoas não dispõe de projeto de inclusão social para essa população e por falta de assistência desse povo historicamente relegado ao último patamar social, com apoio do Movimento das Comunidades Populares (MCP), foi criado em 2016, o Instituto Vozes Quilombolas (IVQ), que vem desenvolvendo muitas atividades junto aos jovens, palestras para professores/as, oferta de cursos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), coordenação de vários encontros de quilombolas, assessoramento à comunidade Mameluco, município de Taquarana na realização do “Malucando - saber é no quilombo,” a criação do Coletivo Jovem Quilombola (CJQ) enquanto espaço de estudos e debates dos jovens afro-quilombolas, a produção de livro sobre Educação Escolar Quilombola e assessoramento às mulheres no intuito de restabelecer a coordenação estadual.  

Palavras-chave: Alagoas. Quilombolas. Mamelucando. Instituto Vozes Quilombolas.


Abstract: This article dialogues with the State Education Plan of the State of Alagoas (PEE-AL), valid for the decade 2016 to 2026 and highlights its immense importance for achieving the recognition of the quilombola youth of Alagoas, as it brings several goals and strategies, which, if properly applied by the State, will certainly have a great impact on the social, educational and moral improvement of the quilombolas, most of whom, according to data provided by the state entity itself, are close to the poverty line and many are just below. In addition, the State of Alagoas does not have a social inclusion project for this population and due to the lack of assistance from this people historically relegated to the last social level, with the support of the Popular Communities Movement (MCP), the Vozes Institute was created in 2016. Quilombolas (IVQ), which has been developing many activities with young people, lectures for teachers, offering preparatory courses for the National High School Exam (ENEM), coordination of several quilombola meetings, advising the Mameluco community, municipality of Taquarana in the realization of “Malucando - saber é no quilombo,” the creation of the Coletivo Jovem Quilombola (CJQ) as a space for studies and debates for young Afro-quilombolas, the production of a book on Quilombola School Education and advising women in order to restore the state coordination.

Keywords: State of Alagoas. Quilombolas. Mamelukando. Quilombola Voices Institute.

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

 

O território onde hoje  está situado o estado de Alagoas compreende o “Sul da Capitania de Pernambuco “que aos poucos foi se delineando depois da guerra de extermínio dos índios caetés, a partir de 1556, a expulsão dos holandeses em 1654  e a destruição do Quilombo dos Palmares, em 1695 (CARVALHO, 2016, p. 11; MARTINS, 2017, p. 34), e “em 1706 dava-se o reconhecimento oficial da elevação dessa parte do território da Capitania à categoria de Comarca das Alagoas” (CARVALHO, 2016, p. 110 e 111; ALMEIDA, 2014, p. 81), com a nomeação de ouvidor-geral somente em 1711.

Não se sabe ao certo a data da chegada de africanos à Nova Lusitânia, que passou depois a se chamar Pernambuco. É inegável que a comitiva do donatário Duarte Coelho Pereira contivesse escravos (CARVALHO, 2016, p. 15), pois durante a sua administração de 1535 a 1554 teve início o plantio da cana de açúcar e a construção de engenhos em terras de sua donataria. “Tendo Alagoas pertencido à Capitania de Pernambuco é natural supor-se que o aparecimento do negro aqui, date do começo da colonização (...). O tráfico de negro em Pernambuco começou com o seu primeiro donatário, Duarte Coelho” (BRANDÃO, 1988, p. 19; ARAÚJO, 2015, p. 77).

Alagoas se emancipou politicamente de Pernambuco em 16 de setembro de 1817, por ato de sua Majestade D. João VI, que no mesmo ato nomeou o primeiro governador na pessoa de Sebastião Francisco de Melo e Póvoas.  

 

Convindo muito ao bom regimen d’este reino do Brasil, e à prosperidade a que me proponho elevá-lo, que a província das Alagoas seja desmembrada da capitania de Pernambuco, tenha um governo próprio, que desveladamente se entregue na aplicação dos  meios mais convenientes para dela se conseguirem as vantagens que seu território e situação podem oferecer, em benefício geral do Estado, e em particular de seus habitantes, e a minha real fazenda: sou servido isentá-la absolutamente da sujeição, em que agora esteve, do governo da Capitania de Pernambuco, erigindo-a em governo independente que a reja na forma praticada nas mais capitanias independentes, com a faculdade de conceder sesmarias, segundo as minhas ordens, dando conta de tudo diretamente pelas secretarias competentes; e atendendo à boas qualidades e mais partes, que concorrem na pessoa de Sebastião Francisco de Melo e Póvoas: hei por bem nomeá-lo governador dela, para servir por tempo de 13 anos. (TENÓRIO, 2016, p.125).

 

De acordo com Queiroz (2016, p. 17) “por ocasião da Emancipação, contava Alagoas com 200 engenhos de açúcar (...) e uma população estimada em cem mil habitantes” distribuídos mais ou menos assim:

 

Em 1819, conforme consta do livro de “Abolição do Ceará” (...) governando Póvoas esta Capitania, fizeram um recenseamento – talvez o primeiro em Alagoas – decerto muito deficiente (...) devido à ignorância do povo com seu elevadíssimo índice de analfabetismo. (...) Na então capitania residia 42.879 pessoas livres e 69.094 escravos. Mais de 61,7% de cativos. Em 1839, quando a capital foi transferida de Alagoas para (...) a vila de Maceió (...) quantos escravos serviam neste município não somente nos engenhos e propriedades agrícolas como nos sítios, nas chácaras, no comércio, nas casas residenciais? Não se sabe. (...) Oito anos depois, quando o Dr. Antônio Manoel de Campos Melo abriu a 2ª sessão ordinária da 6ª legislatura, consta de sua Fala à Assembleia, datada de 15 de março de 1847, que a população da Província era de 207.294 almas, inclusive 12.451 pretos livres e 26.675 pardos e negros cativos, segundo mapa organizado pelo chefe de Polícia. Contou o Dr. Tomás do Bomfim Espíndola, em 1850, 41.418 escravos numa população livre de 205.296 pessoas. (LIMA JÚNIOR, 1974, p. 79).

 

 A emancipação política de Alagoas manteve a escravidão com todos os seus corolários: trabalho diário no cultivo da cana de açúcar, na casa-grande, nos serviços domésticos, na venda de bolos, doces nas ruas da capital, engraxate, servente, além de outros serviços pesados e a proibição de frequentar a escola.

 

Esse quadro permaneceu inalterado por ocasião da estadia de D. João VI no nosso país, a partir de 1808. A proibição ganhou foro de constitucionalidade com a outorga da Constituição de 1824, que reservou a educação formal aos filhos dos cidadãos (art.179, XXXII), com pleno direito de participar dos destinos da nação mediante comprovação de elevada renda. Desse modo, o escravo, o ingênuo e o liberto, por lhes faltar renda suficiente, estavam fora do uso e gozo da cidadania, da educação escolar e de outras benesses estatais. (SILVA, 2015, p. 40).

 

A situação do negro em Alagoas é motivo de estupefação por parte de Lima Júnior (1974, p. 9), que como se “lançasse um grito de revolta pelos ares” se interroga: “Que fizeram os governos imperial, provincial e municipal por esses pobres pretos e pardos? Nada, infelizmente. Não abriram escolas e nem oficinas onde eles aprendessem a ler e a trabalhar”.

Novamente Lima Júnior (1974, p. 10) informa que somente em 1887, Francisco Domingues da Silva, diretor do Colégio Bom Jesus, em Maceió, cuidou da educação dos filhos dos cativos. Portanto, a Capitania e a Província não dispuseram e depois o Estado de Alagoas não dispõe de nenhum projeto direcionado à escolarização da população afro-brasileira quer livre ou escrava, exceto a partir de 1990, quando a educação nacional passa a ser financiada pelo Banco Mundial (SILVA, 2015, p. 42).

Pormenorizada a emancipação política de Alagoas, há de considerar agora que a população afrodescendente alagoana sempre lutou por reconhecimento, consubstanciado em processos de inclusão social, que resvala para a produção e reprodução da vida dignamente. No conjunto dessa população tem adquirido visibilidade, a partir da Constituição Federal de 1988, a população quilombola, constituída atualmente de 70 comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP). Quanto ao quantitativo de seus habitantes não há dados conclusivos. Consta do site do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (ITERAL), a existência de 6.889 famílias quilombolas em todo Estado, sem indicar o ano da pesquisa. Já no “Estudo sobre as Comunidades Quilombolas de Alagoas”,  realizado pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG, 2015, p. 15), informa que o ITERAL identificou 6.222 famílias, em 2011 e a Fundação Cultural Palmares (FCP) identificou 6.465 em 2014 e foram cadastradas no CadÚnico 4.543 famílias em 2015. Como se vê, os dados informados pelos órgãos estatais sobre a população quilombola do Estado não expressam a dinâmica de crescimento e longevidade dessa população.

Quanto ao número de estudantes quilombolas é mais uma incógnita. A matrícula na educação básica não diferencia quilombola de não quilombola, fato que tem dificultado a implantação da Educação Escolar Quilombola no Estado.

Correndo na contramão dos órgãos estatais, o Instituto Vozes Quilombolas (IVQ), criado em novembro de 2016, munido de tese ampliada aplicável às comunidades quilombolas, ou seja, é quilombola quem reside em território quilombola, bem como pessoa que deixou a comunidade para residir noutro lugar, mas conserva vínculos familiares e indenitários, e dado o fato de manter continuamente contatos com suas origens através de visitas, encontros e reuniões, é da opinião existir, em janeiro de 2020,  20.922 famílias quilombolas em todo Estado, num total aproximado de 104.610 pessoas, das quais 63.822 são adolescentes e jovens.

Pelo fato dos afro-brasileiros terem historicamente permanecido e ainda permanecerem, grosso modo, compondo baixos níveis da escala social, os indicativos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2018, p. 1), apontam para o seguinte: pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza no Brasil: brancos: 15,4%; preta ou parta: 32,9%; analfabetismo: brancos: 3,9%; preta ou parta: 9,1% e se habitarem a zona rural o número de analfabetos de pretos e pardos sobe para 20,7%. Esta situação está agravada em terras alagoanas.

A Província de Alagoas somente implantou o ensino escolar para negros escravos ou livres com a criação, em 1884, do Liceu das Artes e Ofícios e a criação, em 1887, da Escola Central, ambos criados pelo movimento abolicionista. (VERÇOSA; CORREIA, 2011, p. 69).

A teorização sobre o reconhecimento desenvolvida neste artigo teve início com o filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831), e é atualmente trabalhada pela Escola de Frankfurt, na pessoa do filósofo Axel Honneth (1949 -). Há diversos grupos de estudos e de pesquisa sobre esta temática nas universidades brasileiras. Na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), campus Maceió, há o grupo de pesquisa Teoria Crítica, Emancipação e Reconhecimento (TECER), liderado pelo professor Anderson de Alencar Menezes, que ao comentar Honneth (2019, p. 4), preleciona:

 

O indivíduo desenvolve, em cada forma de reconhecimento, um tipo da relação prática positiva consigo mesmo que se perfaz pela autoconfiança nas relações amorosas e de amizade, no auto respeito nas relações jurídicas e na autoestima na comunidade social de valores (IDEM, IBIDEM).

 

A composição juvenil da sociedade alagoana é bastante diversificada. Se por um lado, há jovens indígenas, da periferia, ribeirinhos, pescadores, há de considerar a existência de jovens quilombolas, que enfrentam não somente discriminações de lugar, de cor, mas ainda vivenciam grande defasagem no tocante à escolarização, exigência básica para a aquisição de reconhecimento.

 Tanto existem juventudes com perfis próprios, como cada agrupamento juvenil é portador de características específicas, mas comunicáveis com os demais. Santos e Sales (2020, p.7) pontuam “a multiplicidade de características que a juventude congrega, existem semelhanças, diferenças, proximidades, distâncias, sensos e dissensos que existem e coexistem entre si”.  Essa dinamicidade se faz presente nos jovens quilombolas alagoanos.

Portanto, a juventude quilombola de Alagoas tem dispensado grandes esforços em busca de reconhecimento e isto fica claro nos encontros, estudos e debates em que se fez presente o IVQ. No entanto, tem encontrado empecilhos pelo caminho, apesar de ser favorecida pelo Plano Estadual de Educação (PEE-AL), aprovado pela Lei estadual nº 7.795, de 22 de janeiro de 2016, em cumprimento ao estatuído no artigo 8º da Lei federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, lei instituidora do Plano Nacional de Educação (PNE).

Este artigo fará aligeirado diagnóstico dos jovens quilombolas que têm interagido com as ações do IVQ, especialmente o Coletivo Jovem Quilombola (CJQ) e destacará a grande contribuição do PEE-AL para a obtenção do reconhecimento.

 

2.  PERFIL DA POPULAÇÃO QUILOMBOLA ALAGOANA

 

O conceito de quilombola se expressa de duas maneiras básicas, no sentido estrito sensu e no sentido latu sensu. O primeiro se fixa nas pessoas de cor negra descendente de ancestrais negros e vinculados de algum modo aos tempos da escravidão. Por este viés, uma comunidade pode ter muitos habitantes, mas apenas um grupo familiar recebe o qualificativo de quilombola, os demais apenas residem em território quilombola. O segundo considera quilombola todos os indivíduos habitantes de um território, onde há um tronco ancestral afro, práticas culturais de tonalidade africana e a comunidade em assembleia, auto se atribuiu o qualificativo de quilombola. Assim, todos são quilombolas, inclusive os membros da comunidade que foram habitar noutra comunidade ou região sem abandonar os vínculos familiares e afetivos com a comunidade de origem. Há casos em que a comunidade decide em assembleia de maneira diversa quem é ou não quilombola e a decisão é válida exclusivamente para aquela comunidade.

 Talvez se possa falar em quilombola por adoção como era costume dos habitantes do Quilombo dos Palmares. A comunidade recepciona um “estrangeiro” e lhe concede família, bens e direitos.

Há no Estado de Alagoa 70 comunidades quilombolas, 6 em zona urbana e as demais espalhadas pela zona rural de quase todo estado, sendo que no sertão se dá a maior concentração. Muitas delas formadas por pessoas fugidas das lutas de destruição do Quilombo dos Palmares, em 1695. Outras aparecem em alguns relatos do século XIX e há comunidade com aproximadamente cem anos de existência, cuja área territorial foi doada pelo proprietário da fazenda ao um empregado de sua confiança.  Cada comunidade, então, tem sua história de nascimento, crescimento e auto atribuição conforme normatizado pelo  Decreto 4887/2003.

Todas apresentam altos índices de africanidade, visualizados na predominância negra, nas práticas culturais, na recepção solidária aos visitantes, na paz interna, no uso coletivo do solo, a exemplo de Tabacaria, em Palmeira dos Índios e na prática da religião de matriz africana, claramente vivida nas comunidades Mameluco e Poços do Lunga, em Taquarana, em convivência cordial com o catolicismo popular.

A maneira de viver dos quilombolas alagoanos é bastante diversificada, mas é comum a agricultura familiar de subsistência, a pesca artesanal, o emprego na usina durante o plantio, a pulverização com agrotóxico e a colheita da cana de açúcar e outros serviços internos na própria usina durante a moagem, o trabalho informal com vendas de produtos da natura, boticário,  doces, bolos, roupas e miudezas, criação de animais, produção de leite, peças artesanais, como em Serra das Viúvas, em Água Branca,  de argila em Muquém, município de União dos Palmares e crochê em Moreira de Baixo, também no município de Água Branca, além de outras atividades com madeira, palha e cipó.

  Há como que uma combinação tácita entre indivíduos de uma mesma família para poder sobreviver, visto entrar como dinheiro o recebido do Bolsa Família e de alguma aposentadoria, combinada com trabalhos na lavoura, criação de galinhas, porcos, cabras, além de bicos durante as farinhadas e outros trabalhos momentâneos.

O governo de Alagoas por meio da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG) produziu valioso estudo em 2015, denominado “Estudo sobre as Comunidades Quilombolas de Alagoas”, em que faz um apanhado da situação quilombola do país, das políticas públicas de inclusão social quilombola e conclui diagnosticando o perfil dos quilombolas alagoanos.

As informações consistentes foram obtidas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). Nele constam apenas 4.543 famílias cadastradas em 2015, e correspondem a 16.089 quilombolas, dos quais 75% possuem renda familiar per capita de R$ 77,00 (SEPLAG, 2015, p. 15). Apesar desses números não representar nem de perto o quantitativo de famílias e de indivíduos quilombolas do Estado de Alagoas, conforme explicitado acima, trata-se de dados oficiais, que são aqui utilizados apenas para demonstrar o casuísmo como os quilombolas alagoanos têm sido tratados pelo ente estatal.

Dos cadastrados no CadÚnico, o percentual de 86% recebe o Bolsa Família, 75% estão dentro da linha extrema de pobreza, 13,1% moram em casa de taipa, 26% não dispõem de banheiro e ainda há comunidade que sobrevivem à luz de candeeiro (IDEM, p. 18).

No campo da educação a situação não é diferente. 34% dos cadastrados no CadÚnico são analfabetos e desses 20% nunca frequentaram a escola e ainda consta do referido estudo a existência somente de 43 escolas situadas em territórios quilombolas.  Estas informações foram obtidas no censo escolar de 2014 (IDEM, p. 21). No mais, o número de matriculados por séries fica por conta das secretarias estaduais de educação, que infelizmente não diferenciam quilombola de não quilombola.

Está normatizada a obrigatoriedade do Estado alagoano de diagnosticar a população quilombola, tanto no PEE-AL, como no  decreto nº 48.405, de 11 de maio de 2016, que instituiu o comitê técnico de políticas Intersetoriais para o desenvolvimento dos povos tradicionais no âmbito do Estado de Alagoas (ALAGOAS, 2016), e consta do artigo 2º inciso I do citado decreto,  in verbis:

Art.2º:

I – produzir diagnóstico acerca da atual realidade social, econômica e cultural dos povos tradicionais do âmbito no Estado de Alagoas.

A juventude quilombola em idade escolar, na maioria dos casos, cursa até o 5º ano do ensino fundamental na escola situada na própria comunidade, e em seguida vai estudar noutra escola de comunidade diversa ou adversa, onde concluirá o ensino fundamental. O ensino médio é cursado na cidade sede do município ou numa escola nucleadora. Esta movimentação enfada e intensifica o desleixo com os estudos, além dos transtornos das estradas esburacadas durante os períodos de chuvas. Poucos são os heróis ou heroínas que se dispõem a cursar o ensino superior, devido ao rosário de dificuldades, mas há grande interesse de continuar os estudos, como foi constatado por diversas vezes durante os cursos preparatórios pró-ENEM ofertado pelo IVQ.

Por isso o Instituto Vozes Quilombolas (IVQ), em articulação com o Movimento das Comunidades Populares (MCP), correu à frente do Estado de Alagoas na prestação de serviços educacionais para a juventude quilombola alagoana e iniciou suas atividades na comunidade quilombola Paus Pretos, município de Monteirópolis, onde ofertou um curso preparatório para o ENEM, em 2016, com a participação efetiva de 26 jovens, que foram os organizadores e realizadores do Primeiro Encontro de Jovens Quilombolas do Estado de Alagoas, ocorrido nos dias 11 a 13 de novembro do mesmo ano, com o tema: “ o futuro dos jovens quilombolas é no quilombo”, sob a orientação e assessoramento do IVQ.

A recepção dos participantes foi inesquecível. E além de pessoas de outras comunidades se fizeram presentes professores da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e da Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL). Como resultado deste encontro surgiu o encontro “Mamelucando - saber é no Quilombo!” realizado todos os anos, sempre nos dias 11 a 13 de maio,  na comunidade quilombola Mameluco, município de Taquarana e neste ano seria a quarta edição, bem como a criação do Coletivo Jovem Quilombola (CJQ), agrupamento de jovens das mais diversas comunidades, que discutem, planejam e se  articulam com vistas a alcançar reconhecimento.

O segundo encontro de jovens quilombolas ocorreu na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), campus do sertão, em Delmiro Gouveia, nos dias 16 e 17 de dezembro de 2017. Como resultado imediato deste encontro foi criado no referido campus um grupo de estudos sobre educação escolar quilombola e indígena. E o terceiro encontro ocorreu na comunidade quilombola Alto da Madeira, município de Jacaré dos Homens. Contou com a  participação de mais de 100 pessoas, das quais 79 eram jovens.

 Tanto em Alto da Madeira e na Vila Santo Antônio, município de Palestina, o IVQ ofertou curso de preparação para o ENEM, servindo-se de professores e professoras voluntárias de cidades circunvizinhas de Maceió.

O IVQ ofertou palestras para diversos professores e professoras da rede estadual de ensino sobre a temática Educação Escolar Quilombola, e em convênio com a Faculdade São Tomás de Aquino (FACESTA), em Palmeira dos Índios, organizou a I Semana Regional de Filosofia Africana, que contou com destacados professores:  Henrique Cunha Junior, da Universidade Federal do Ceará (UFC) e Eduardo David de Oliveira, da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e ainda articulou junto à citada IES o curso de especialização em Educação Escolar Quilombola, que ainda não aconteceu por falta de recursos.

O Instituto Vozes Quilombolas (IVQ) tem assessorado diversas comunidades quilombolas do Estado, bem como sugerido a reestruturação da coordenação estadual a fim de terem uma adequada representatividade junto aos gestores municipais e ao governo estadual. Esse propósito visa apenas aprimorar a qualidade do diálogo entre representação quilombola e os entes governamentais, sem, porém, distanciar-se do foco que é a juventude quilombola, historicamente carecedora de reconhecimento.

 

3. RECONHECIMENTO: DESAFIOS E POSSIBILIDADES

 

 

O PEE-AL projeta importantes ações no campo educacional, cujos desdobramentos práticos ensejam a obtenção de reconhecimento por parte das pessoas interessadas.

Reconhecimento é a condição de satisfação subjetiva que determinado indivíduo ou agrupamento humano experimentará após deixar para trás o estado de desprezo, de exclusão social e de não fruição de direitos. Portanto, o reconhecimento funciona como um status no qual os interessados e no nosso caso, os jovens quilombolas se sobressaem de uma posição social aviltante para uma nova posição social, consubstanciada na melhoria das condições de vida que resvala para o âmbito da dignidade humana.

Certamente o reconhecimento é potencializado através de um conjunto de ações.  A educação é apenas uma delas, mas é de importância tal, que ofertada regularmente com notas de boa qualidade, contribui sobremaneira para a aquisição dos outros elementos necessários à composição do reconhecimento: moradia, trabalho, saúde, esporte e lazer.

A normatização do PEE-AL apresentado em seguida não constitui uma forma cabal de orientação para obtenção de reconhecimento, pois se trata de legislação estampada apenas no âmbito formal. A sua materialidade, isto é, sua efetividade prática exige decisão política, que se encaminhada desinteressadamente, reflete de maneira positiva, mas se negada ou retardada, inflama a necessidade de luta com vistas à aquisição do direito ao reconhecimento.

“É possível ver na luta por reconhecimento uma força moral que impulsiona desenvolvimentos sociais, políticos e institucionais” (MENEZES, 2019, p. 4), porém é antecedida pela implementação de esforços organizativos dos interessados, pois a dita luta  não segue uma ordem natural, mas organizacional, condicionada por embates entre os membros do próprio agrupamento humano.

É de considerar que a ideia de reconhecimento se volta aos agrupamentos humanos vulneráveis, como os quilombolas, cuja maioria vivencia condições precárias, marcadas pelo desprezo social decorrente de ingerências históricas de preconceito e racismo. Para tanto, os próprios jovens quilombolas, interessados e parceiros devem se manter organizados intersubjetivamente.

Os jovens quilombolas e todos os quilombolas que ainda padecem das consequências funestas deixadas pela escravidão, aspiram ser reconhecidos, e a educação é fundamental para a consecução desse desiderato. Por isso é trazida aqui a discussão sobre o PEE-AL, no qual constam metas e estratégias condizentes com o projeto emancipatório via reconhecimento. Contudo, vive-se um continuum de negação de reconhecimento.

 

O problema é que às minorias são negadas possibilidades de Reconhecimento e de formação de identidade positiva de si mesmos. Essa negação de reconhecimento trás uma consequência muito séria e importante para a reprodução social. Negar reconhecimento é marginalizar grande parte daqueles que estão em processo de construção da identidade desde a infância (MOURA; MENEZES, 2019, p. 5).

 

O reconhecimento é uma força estabelecedora da dignidade humana. Põe fim a marginalidade social e permite que “as minorias manifestem as suas intersubjetividades” (IDEM, IBIDEM).

Depreende-se pelo visto até aqui, que a formação histórica de Alagoas manteve uma dinâmica excludente da população afrodescendente. Provavelmente por receio,  fixado no imaginário das elites dominantes, das lutas quilombolas. Por isso não cedem o mínimo de espaço para seus “inimigos históricos” e se agarram ao poder político com o aval do próprio povo, na sua maioria, negra.

Em todo caso, a dominação tem mudado não apenas de personagem, mas também de forma e maneira de acontecer. Mesmo assim, manejar o Estado no sentido de projetar uma sociabilidade firmada na lógica do reconhecimento dos até então excluídos, tem sido se não de todo impossível ao menos muito difícil. E se algum benefício é direcionado a essa população, faz-se em doses homeopáticas, talvez até para que os problemas e carências nunca se extingam. Neste caso e por prudência, devem os jovens quilombolas desencadear lutas por reconhecimento caso queiram, de fato, reordenar suas existências em torno de um projeto social que os torne também agentes históricos visíveis.

Daí porque falar em desafios e em possibilidades. Desafios que impulsionam os envolvidos a lutar sem trégua por direitos até então negados e possibilidades, porque nem sempre as lutas são coroadas com a vitória, mas no dizer de Zé Duda, quilombola de Mameluco, “lutar sempre, vencer talvez, desistir nunca”.

 

4. O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS (PEE-AL)

 

 

O Estado de Alagoas aprovou o seu Plano Estadual de Educação (PEE-AL) por meio da lei nº 7.795, de 22 de janeiro de 2016, com vigência até 2026. Assim cumpriu o estatuído no artigo 8º da Lei nº 13.005/2014, que instituíra o Plano Nacional de Educação (PNE), e determinara aos Estados a elaboração de lei própria. O PEE-AL além de conter diretrizes para toda a educação básica do estado - erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, erradicação de toda forma de discriminação e valorização dos profissionais da educação; contém um anexo com 20 metas, enumeradas de 1 a 20 e 361 estratégias também enumeradas, cujo modelo será seguido aqui,  percorrendo todas as etapas da educação básica - ensino infantil, fundamental e médio.

Por ser intenção neste artigo discorrer sobre o reconhecimento da juventude quilombola, foi deixada de lado a creche e a educação infantil e passou-se a focalizar o ensino fundamental a partir do 6º ano, seguido do ensino médio. Mesmo assim, há que destacar a importância da creche e do ensino infantil, porquanto quase inexistentes nas comunidades quilombolas alagoanos.

Vale salientar que a lei nº 7.795/2016, instituidora do PEE-AL, não é uma lei programática. Seus dispositivos são de vigência instantânea, por isso cabe ao Estado prover imediatamente seu cumprimento.

Didaticamente dividiu-se este ponto em quatro partes:  4.1) Escola Quilombola; 4.2) Currículo; 4.3) professores/as e 4.4) Estudantes Quilombolas.

 

4.1 ) Escola quilombola

 

Escola quilombola é aquela localizada em território quilombola e é confirmada no seu  Projeto Político Pedagógico (PPP), e no Regimento Interno. Visa a atender a todos os estudantes da educação básica, independentemente do número de matrículas. Sua construção atenderá as exigências da comunidade, com “padrão arquitetônico e mobiliário adequado” (6.2; 6.3; 6.4), que facilite o acesso (10.4) com espaços aprazíveis e confortáveis.

Devem estar munidas de espaços esportivos e com material de desporto (3.19), a fim de facilitar práticas esportivas e culturais de respeito e aceitação do outro como princípio educativo (3.18). O PEE-AL apresenta como necessária a construção de salas multifuncionais e serviços especializados que sejam direcionados aos quilombolas (4.4).

As ditas escolas devem ser dotadas de infraestrutura material, didático-pedagógica e tecnológica em prol do ensino de boa qualidade em todos os níveis e modalidades (7.6).

Para o bom atendimento dos afro-quilombolas, urge “desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar” (7.2), com vistas a motivar os estudantes quilombolas a vivenciar a escola como um espaço agradável de realização de sonhos e de preparação para o futuro.

O Projeto Político Pedagógico (PPP), e as demais normas da escola devem descrevê-la como quilombola, sendo de grande importância articular a educação escolar com as áreas de saúde, assistência social, trabalho, emprego, esporte e cultura (7.32).

 

4.2) Currículo quilombola

No conjunto estrutural da educação, o currículo é peça fundamental. Quanto ao currículo das escolas quilombolas mantêm a base nacional comum e os conteúdos curriculares variáveis, de acordo com a história de cada comunidade e as diretrizes nacionais para a educação escolar quilombola na educação básica.

O PEE-AL apresenta sugestivas proposições curriculares. Sugere “desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para as escolas (...) quilombolas” (7.30) e a   inclusão das propostas no Projeto Político e Pedagógico (PPP), a história de vida da comunidade e a implantação também  da educação em Direitos Humanos (7.51).

Os currículos das escolas quilombolas devem conter ainda os conteúdos indicados pela Lei nº 11.645/2008, por considerar que a presença africana em território brasileiro foi decisiva no processo de formação de nossa gente. Por isso passou a constar do arcabouço jurídico nacional a citada lei, na qual consta grande e importante indicativo de conteúdos curriculares que deverão ser aplicados na educação básica. Assim, a educação brasileira mantém em níveis igualitários, em termos de ensino e aprendizagem, as contribuições negras e indígenas para a formação econômica, social e cultural do país. Por isso e também por vários outros motivos sinalizados de relance, tais conteúdos são de interesse dos estudantes quilombolas e dos quilombolas em geral, porque entra em cena a história da África e dos africanos, as lutas e a cultura afro-brasileira de maneira que os afro-quilombolas se apercebam vinculados a uma história, a uma ancestralidade, a um povo. E possam identificar suas raízes africanas com suficiente clareza, a ponto de superarem os condicionantes decorrentes de práticas racistas e discriminatórias.

O currículo contém posições políticas e ideológicas. Não é um dispositivo escolar neutro. Por isso sua confecção e exercício no ambiente quilombola se presta, pelo menos esta é a ideia, a favorecer a sistemática do reconhecimento. Um currículo entranhado de conteúdos racistas e discriminatórios vem somente em prejuízo da comunidade.

 

4.3) professores/as de estudantes quilombolas

 

A funcionalidade escolar conta com diversos indivíduos. Cada um executa funções predeterminadas e que são essencialmente educativas. Neste universo estão os professores/as, a quem o PEE-AL garante a “promoção de cursos interdisciplinares, na formação inicial e continuada (...) que envolvam todas as formas de diversidade” (3.15; 7.7), inclusive a diversidade quilombola.

O PEE-AL determina a realização de diagnósticos com vistas a identificar as demandas a fim de criar programas específicos para a formação de profissionais da educação (15.6), e ainda assegura via Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL), a concessão de bolsas de estudo para pós-graduação de professores/as da educação básica (16.8), e o Estado apoia os municípios na criação de Planos de Carreira para os profissionais do magistério da rede básica (17.4).

Outro valioso ponto é a permanência do professor/a numa única unidade escolar (17.5) quilombola, porque facilita o conhecimento da comunidade, suas histórias, cultura e formas peculiares de produção e reprodução da vida.

 

4.4) estudantes quilombolas

 

O estudante é o centro em torno do qual circulam professores/as, demais pessoas comprometidas com a escolarização, o currículo, a estrutura física escolar, o PNE e o PEE.

De fato, um conjunto significativo de pessoas, uma quantidade enorme de ações, práticas pedagógicas, elaboração de teorias, convite à participação da comunidade, tudo enfim visa educar o estudante. O PEE em apreço dispensa muitas de suas metas e estratégias aos estudantes em geral, mas boa parte delas deve ser direcionada aos estudantes quilombolas. Portanto, consta do PEE-AL a obrigatoriedade do Estado e dos municípios, onde há escola quilombola, de implantar ações corretivas de fluxo do ensino fundamental e médio (2.19; 3.4) e a universalização da alimentação escolar (2.20). A estratégia 3.1 focaliza a adesão do Estado ao Programa de Renovação do Ensino Médio, que conta com as seguintes características: práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares, articulação entre conteúdos obrigatórios e conteúdos eletivos, material didático específico e formação continuada de professores/as.

A expansão das matrículas (3.6) se combina com o acesso e permanência no ambiente escolar (3.7). Estudantes matriculados são consequentemente convidados a concluir o curso, sobretudo o ensino médio, evitando-se, desse modo a persistente evasão e mediante motivação do IVQ, adentrar ao “ensino superior” (12.11).

É fundamental que a educação escolar vise estimular o protagonismo dos jovens quilombolas (6.14), porque é assumindo a postura de protagonista que se pensará em lutar por obtenção de reconhecimento.

Como já foi dito, o Estado não dispõe de dados atualizados sobre os quilombolas. Sendo assim e a fim de aprimorar o atendimento, necessário proceder “ o diagnóstico dos jovens e adultos não escolarizados e os com ensino fundamental e médio incompletos” (9.2), com a finalidade de ajustar o atendimento à demanda, bem como planejar e monitorar as ações educativas com a coleta de resultados.

É aspecto fundamental a predisposição dos jovens quilombolas para cursar o nível superior (12.10; 12.11; 12.17), e em seguida ter acesso à pós-graduação strictu sensu – mestrado e doutorado (13.9; 14.1; 14.6).

O quantitativo de quilombolas alagoanos a cursar o ensino superior e a pós-graduação é muito baixo. O afunilamento do processo educativo lhes impõe limites.  Aos poucos se sentem desestimulados com a escolarização, dado o cansaço das idas e vindas, as inconveniências racistas e discriminatórias de colegas no espaço escolar, o desejo de ganhar dinheiro para deixar de depender dos pais, a possibilidade de arranjar um casamento e sobreviver na comunidade por meio de ações a que já estão acostumados.

Toda esta realidade de afunilamento tem seu epicentro na ausência de projeto do ente estatal direcionado aos ditos jovens, pois se sentem desprestigiados, desprezados, segundo alguns “fora do mundo”. É evidente caber a eles próprios em primeiro lugar se auto motivarem para romper este círculo vicioso. Para tanto, é válido o incentivo da comunidade, dos familiares e das pessoas que com eles lutam por reconhecimento. 

 

5. NOTAS CONCLUSIVAS

 

A juventude quilombola e o PEE-AL se articulam em torno do reconhecimento. Enquanto população humana desassistida identifica no PEE-AL metas e estratégias que lhes são favoráveis. Vale lembrar, porém, que as metas e as estratégias garantem o direito, mas não a sua efetividade. Esta somente funciona positivamente se houver disposição e vontade política, ou então, o Estado pressionado pelos indivíduos interessados, passe a movimentar-se no sentido de cumprir e fazer cumprir as normas por ele mesmo criadas e aprovadas.

Atualmente quase não há pressões reivindicatórias por parte da juventude quilombola alagoana, exceto as tentativas argumentativas do IVQ, embora sem grandes consequências. Muitos fatores têm contribuído para silenciar ao menos momentaneamente os jovens quilombolas.

 1º - a atuação do Estado é do tipo paternalista e assistencialista. Oferece meios de participação em eventos onde são oferecidos poucos conhecimentos e os que são ofertados carregam a ingerência do próprio Estado. O participante entra “mudo e sai” calado.

2º - Não há por parte do Estado de Alagoas algum projeto eficiente de inclusão social para os quilombolas. Algumas ações esporádicas não geram consequências, por exemplo, encontros para discutir a saúde quilombola. Consomem-se horas e dias reunidos em discussão, sem, porém qualquer ação concreta nas comunidades.

3º - A coordenação estadual é totalmente destituída de clareza organizativa e sem um caminho visível a seguir, porque passou os pés pelas mãos e caiu no marasmo da não funcionalidade, com resultado zero no quantum organizativo quilombola e tal qual o Estado, não dispõe de qualquer projeto objetivamente válido direcionado aos jovens quilombolas.

Por outro lado, persiste a ideia de que o reconhecimento é uma concessão estatal. Os quilombolas, numa atitude de esperança, aguardam a eleição de um governante audacioso que lhes conceda os meios de alcançarem reconhecimento. Seguindo este viés acomodativo, os quilombolas jovens ou não passam a se colocar do lado de quem retira seus direitos: o Estado. Assim, concordam com a opressão de que são vítimas. Essa manobra adia as ações de reconhecimento, deixando para depois o que, por necessidade, deveria ter sido feito antes.

O Instituto Vozes Quilombolas (IVQ) e o Movimento das Comunidades Populares (MCP) estabeleceram um diferencial no cenário quilombola alagoano, tanto porque ao conceder curso de preparação para o ENEM, incentivaram os jovens a enveredarem de cabeça nos estudos, valorando sobremaneira a escolarização, a educação escolar quilombola, a organização interna de cada comunidade e a organização representativa estadual. Essas atividades são ótimas, enquanto incentivo que desperta e encaminha os quilombolas para luta por reconhecimento, no entanto, é de pouca valia frente à intentona desestruturante emanada do próprio Estado, que entre outras funções depreciativas, mascara a realidade oferecendo paliativos momentâneos.

O Plano Estadual de Educação (PEE-AL), na esteira do Plano Nacional de Educação (PNE), dispõe de metas e estratégias suficientes e capazes para estabelecer uma sociabilidade quilombola conforme os parâmetros da dignidade humana. Este acontecimento depende da ação política de algum governo ou da reação reivindicatória dos próprios quilombolas devidamente organizados. Barbalho (2013, p. 37) enfatiza: “consideramos como problema teórico poder identificar sob quais sentidos um grupo portador de uma identidade étnica especifica mobiliza seus membros na defesa de interesses variados.” Como os interesses dos jovens quilombolas é a obtenção de reconhecimento mediante a implantação in totu do PEE-AL, vale dizer então que a mobilização para alcançar este desiderato é um problema teórico, então perpassado de intenções intersubjetivas, mas cujo encaminhamento se direciona necessariamente para e pela ação prática.

Vislumbra-se aos quilombolas a efetividade de uma “educação (...) articulada a forças sociais, providas de teorias e práxis transformadora, dotada, porquanto, de capacidade crítica contextual e propositiva (...) desenvolvendo discursos e práticas contestativas” (IDEM, p. 58). Esse modus operandi de educação é assumida pelo Instituto Vozes Quilombolas (IVQ), em parceria com o Movimento das Comunidades Populares (MCP).  A prevalência dos ditames estatais no âmbito escolar em geral e no quilombola em particular não significa um beco sem saída e a imodificabilidade do status quo. Os indivíduos em sociedade podem refazer a sua própria história, tomar decisões favoráveis a si mesmos em desacordo com as ideias prevalecentes. Podem, enfim dar um novo rumo as suas existências.

 

 

Referências Bibliográficas:

 

ALAGOAS. Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG). Estudo sobre as Comunidades Quilombolas de Alagoas. Maceió: SEPLAG, 2015.

_________. Decreto 48.405, de 11 de maio de 2016.  Diário Oficial do Estado de Alagoas. Maceió: Impressa Oficial, 2016.

 

_________. Plano Estadual de Educação (PEE-AL).  Secretaria de Estado da Educação de Alagoas. Disponível em: <http://www.educacao.al.gov.br/>. Acesso:  15 jan. 2017.

 

ALMEIDA, Leda. Alagoas: gênese, identidade e ensino. Maceió: Edufal, 2011.  

 

ARAÚJO, Zezito. A presença negra em Alagoas. In: Educação e Diversidades: um diálogo necessário na Educação Básica. Maceió: Edufal, 2015.

 

BARBALHO, José Ivamilson  Silva. Discurso como prática de transformação social: o político e o pedagógico na educação intercultural pankará. Recife: Edição do Autor, 2013.

 

BRANDÃO, Alfredo. Os negros na história de Alagoas. Maceió: Comissão Estadual do Centenário da Abolição, 1988.

 

CARVALHO, Cicero Péricles de. Formação histórica de Alagoas. Maceió: Edufal, 2016.

 

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Desigualdades Sociais por cor ou raça no Brasil. Estudos e Pesquisas - informação demográfica e socioeconômica nº 41. Disponível em: <www.ibge.gov.br>. Acesso: 22 abr. 2020.

 

INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS (ITERAL). Comunidades quilombolas. Disponível em: <http://www.iteral.al.gov.br/>. Acesso: 21 abr. 2020.

 

INSTITUTO VOZES QUILOMBOLAS (IVQ). Educação Escolar Quilombola. Disponível em: <https://www.facebook.com/ivqoficial/>. Acesso: 21 abr. 2020.

 

LIMA JÚNIOR, Felix. Escravidão em Alagoas. Maceió: Departamento de assuntos culturais, 1974.

 

MARTINS, Ana Cláudia Aymoré. Uma vaga tristeza por não ser selvagem: os caetés na história e na ficção em Alagoas. In: Bicentenário em prosa: 200 anos de Alagoas. CAVALCANTI, Rosiane Rodrigues (org.). Maceió: Imprensa Oficial Graciliano Ramos, 2017.

 

MENEZES, Anderson de Alencar. O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO ALAGOANO: a importância do Projeto Político Pedagógico para a consolidação do Reconhecimento dos Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. Texto cedido gentilmente pelo autor. Maceió: UFAL, 2019.

 

MOURA, Dalmo Cavalcante de; MENEZES, Anderson Alencar de. Axel Honneth e a Teoria do Reconhecimento: uma proposta para as minorias. Anais do IX Encontro de Filosofia da Educação Norte e Nordeste. Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Delmiro Gouveia, Campus do Sertão, 2019.

 

QUEIROZ, Álvaro.  O bicentenário da emancipação política das Alagoas: aspectos religiosos. In: Bicentenário em prosa: 200 anos de Alagoas.

CAVALCANTI, Rosiane Rodrigues (org.). Maceió: Imprensa Oficial Graciliano Ramos, 2017.

 

SANTOS, Priscila Gomes dos; SALES, Christianne Thereza de Almeida. Sentidos do ensino de filosofia para juventudes: narrativas de jovens no ensino médio. Texto cedido gentilmente pelas autoras. Maceió: UFAL, 2020.

 

SILVA, José Bezerra da. Educação Escolar Quilombola: limites e perspectivas, Palmeira dos Índios, AL: FACESTA, 2015.

 

TENÓRIO, Douglas Apratto. 200 anos: a emancipação de Alagoas. In: Bicentenário em prosa: 200 anos de Alagoas. CAVALCANTI, Rosiane Rodrigues (org.). Maceió: Imprensa Oficial Graciliano Ramos, 2017.

 

VERÇOSA, Elcio de Gusmão; CORREIA, Mailza da Silva (Orgs.). Escritos Sobre a Educação Alagoana: compêndios, periódicos, manuscritos e práticas educativas (séculos XIX, XX e XXI).  Maceió: Edufal, 2011.

 

 

 

 

 

 



Um comentário:

  1. Este artigo fala muito sobre a importância da juventude quilombolas que é muito importante para as nossas comunidades quilombolas de hoje

    ResponderExcluir