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A corrupção da república e o surgimento das facções em Maquiavel

 Revista Sísifo. N° 13, Janeiro/Junho 2021. ISSN 2359-3121. www.revistasisifo.com

 

Igor Ferreira Fontes

Doutorando em Filosofia pela Universidade Federal de Sergipe. Mestre e licenciado pela mesma universidade.


Flávia Benevenuto

Bacharel, mestre e doutora em Filosofia pela UFMG, com doutorado sanduíche pela École des Hautes Études en Sciences Sociales e pós-doutorado pela USP. É professora da UFAL e membro permanente do PPGF da UFS. É autora do livro Maquiavel e a Figura do Governante (2016) e de estudos sobre a tradição republicana, Renascimento e sobre a obra de Maquiavel.

 

 


 


Resumo: O presente artigo busca investigar o vínculo entre o processo de corrupção da república e o surgimento das facções, procurando indicar como o processo de corrupção pode culminar numa guerra de facções que teria por consequência a ruína do vivere libero. Para tal, o artigo se dividirá em duas partes: na primeira investigar-se-á como a corrupção afeta o conflito entre os humores, em seus desejos e finalidades, ensejando no surgimento das facções; e, na segunda, como a ineficiência das instituições pode levar ao uso de vias extraordinárias e à criação de facções. Espera-se que esse artigo possa também fornecer ao leitor novas ferramentas teóricas para pensar a crise política contemporânea.


Palavras-chave: Maquiavel; república; facções; corrupção; humores.


Corruption of the republic and the emergence of factions in Machiavelli


Abstract: This paper seeks to investigate the link between the corruption process of the republic and the emergence of factions, seeking to indicate how the corruption process can culminate in a factional war that would result in the ruin of the vivere libero. To this end, this paper will be divided into two parts: in the first one it will investigate how corruption affects the conflict between humors, in their desires and purposes, resulting in the emergence of factions; and, in the second, how the inefficiency of institutions can lead to the use of extraordinary measures and the creation of factions. It is expected that this paper can also provide the reader with new theoretical tools to think about the contemporary political crisis.


Keywords: Machiavelli; republic; factions; corruption; humors.


O conflito entre os humores em Maquiavel é um dos objetos de maiores estudos na obra do florentino, especialmente no Brasil, onde muitos comentadores vêm se dedicando ao tema recentemente1. Não sem razão, pois ao refletir sobre a questão, Maquiavel se distingue de seus contemporâneos, os quais condenavam os tumultos, e defende que os conflitos entre grandes e povo foram a causa da liberdade e da grandeza de Roma2 (DT, I, 4-6)3. Ou seja, para Maquiavel o conflito entre os humores poderia ter resultados benéficos ao estado4, dedicando-se nos primeiros capítulos dos Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio5 a mostrar como, em Roma, os tumultos consequentes da desunião entre grandes e povo culminaram na inclusão do povo nos assuntos da cidade e, consequentemente, na consolidação da forma do governo mista daquela república, garantindo a liberdade, glória e grandeza dos romanos.

Outro efeito possível do conflito, desta vez mencionado por Maquiavel em O Príncipe, é a forma de governo. Ao tentar compreender os humores que compõem o espaço público, Maquiavel concebe-os como elementos estruturantes da política porque em todos os estados haveria grandes (cujo desejo seria comandar e oprimir o povo) e povo (cujo desejo seria não ser comandado nem oprimido pelos grandes), humores cujos desejos tornariam os tumultos inevitáveis. Das relações entre eles Maquiavel identifica resultados distintos para a forma de governo, a saber: principado, república e licença (P, 9)6. Dentre esses efeitos pode-se pensar que, enquanto no primeiro a forma de governo é definida por comportar, sobretudo, um príncipe, no segundo o é por instituições. O terceiro efeito, a licença, expressaria a dificuldade de consolidar – e sobretudo manter – qualquer uma das duas formas de governo, manifestando-se pela expressão da corrupção7. É possível já perceber que Maquiavel não rejeita a possibilidade de o conflito ter efeitos nocivos ao estado e resultarem em corrupção ou mesmo culminarem na licença, isto é, o conflito poderia ter resultados benéficos, mas isto não seria necessário nem ocorreria sempre.

Apesar de empenhar-se em demonstrar as possibilidades de efetividade das consequências benéficas dos tumultos, tal como ocorreu no caso da República romana, ao investigar o tema dos humores na História de Florença, Maquiavel suscita a possibilidade de a corrupção, a que tendem todos os estados, projetar-se especificamente nas relações dos humores, assim como suas consequências (HF, III, 1)8. Aqui o autor afirma que diferentemente dos tumultos que culminaram em liberdade na república romana, as relações entre eles também poderiam resultar na formação de facções. Ao fazê-lo, ele investiga as causas desse resultado enunciado faccioso e corrompido, procurando identificá-las de modo a possibilitar a compreensão dos mecanismos políticos capazes de corromper uma determinada forma de governo, tornando os tumultos próprios dos humores incapazes de produzir liberdade. O presente artigo busca investigar o vínculo entre o processo de corrupção da república e o surgimento das facções, procurando indicar como o processo de corrupção pode culminar numa guerra de facções que teria por consequência a ruína do vivere libero. Para tal, o artigo se dividirá em duas partes: na primeira investigar-se-á como a corrupção afeta o conflito entre os humores, em seus desejos e finalidades, ensejando no surgimento das facções; e, na segunda, como a ineficiência das instituições pode levar ao uso de vias extraordinárias e à criação de facções.


Os humores e o problema da corrupção


Maquiavel compreende os humores como fundamentos da política e, ao reconhecê-los como estruturantes, toma a corrupção como uma possível consequência do desdobramento das relações entre eles. Uma vez que os desejos de grandes e povo os opõem enquanto humores, conflitos são inevitáveis; mas tais conflitos podem ser mediados pelas leis e instituições, podendo não culminar em tumultos mais graves. Ao invés de problemas, podem produzir resultados benéficos, tais como os que levaram à criação do tribunato da plebe em Roma e, de acordo com Maquiavel, possibilitaram a perfezione daquela república, garantindo a sua liberdade e, consequentemente, sua glória e grandeza. Haveria então uma tensão entre os humores decorrente de seus desejos conflitantes e que teria, como um de seus resultados benéficos possíveis, a liberdade. Partindo de tais pressupostos, uma das maneiras de investigar o tema da corrupção é considerando que, dado que o conflito é fundante, tentar neutralizá-lo pode levar a resultados distintos dos obtidos por Roma na ocasião da criação dos tribunos. Tentar excluir um dos humores da esfera institucional poderia levar a crer na atenuação da tensão entre os humores, mas como para Maquiavel o conflito é estruturante, esse movimento de exclusão corroeria as ordenações e contribuiria para a instabilidade do regime político, podendo culminar num tipo de ruptura prejudicial à cidade e dividi-la em facções. Ao pensar a situação política de seu tempo e, sobretudo, ao investigar as causas da instabilidade política de Florença, Maquiavel nos ajuda a compreender os prejuízos de se tentar suprimir um dos humores.

Se um dos humores é excluído dos assuntos da cidade, o outro, ao atuar sozinho, manifesta seus desejos na forma de interesses privados que, por falta de oposição, sobrepõem-se ao que é público. O humor que atua sozinho pode se impor como facção e, ao mesmo tempo em que sua manifestação unívoca expressa um processo de corrupção já instaurado, a sua atuação, quanto mais duradoura e persistente, poderia intensificar esse processo de corrupção. Essa atuação política unilateral vai corroendo as instituições e deformando o regime político; e acentua a divisão política, fazendo com que a atuação conjunta dos humores na cena pública se torne cada vez menos viável. Tal divisão impossibilita que o que é público ecoe e possa ser consolidado na forma de leggi et ordini – mas, uma vez que não se consiga efetivar leggi et ordini a favor do que é público, caminha-se em direção à intensificação das disputas em torno de interesses privados, tendendo-se à violência, que é o destino das facções.

Nesse sentido, poder-se-ia considerar que, para Maquiavel, haveria um processo de corrupção instaurado quando fosse possível perceber a perda progressiva do referencial das leis e das instituições na condução da ação política e, consequentemente, na efetivação da liberdade; perde-se o referencial do interesse público e o que é público é submetido ao privado, ou seja, os interesses coletivos são pervertidos pelos interesses particulares, resultando na despolitização do público e na privatização da política (AMES, 2017, p.109; ARANOVICH, 2007; PANCERA, 2019, p.180). Neste quadro político, as leggi et ordini não conseguem mais regular o conflito entre os humores e direcioná-lo ao favorecimento do vivere libero, o que resultaria no surgimento de um novo tipo de conflito, travado por vias privadas, cujos atores se dividiriam em facções. Ademais, o referencial de público é substituído pela busca do favorecimento do que é privado, ou seja, a finalidade dos humores não seria mais criar leggi et ordini que assegurassem a liberdade, mas promover seus interesses particulares e ocupar o poder pela exclusão do outro humor.

No processo de corrupção seria possível observar uma mudança na finalidade dos humores, sobretudo a do povo: de compartilhar as magistraturas com os outros cidadãos a governar a sós. Essa diferença na finalidade do povo se torna mais evidente quando Maquiavel compara, na História de Florença, o comportamento dos romanos ao dos florentinos, pois o desejo do povo romano de governar conjuntamente ofendia menos os nobres, resultando em leis que satisfaziam ao povo e permitiam à nobreza continuar com seus cargos (dignità); o desejo do povo florentino, por outro lado, por ofender mais aos grandes, enfrentava maior resistência e, no final, as leis ordenadas não estavam voltadas ao bem comum, mas ao favorecimento da parte vencedora (HF, III, 1; 1971, p.690). Se o desejo do povo romano não privava os nobres de seus cargos, bens e honras, sendo por isso tolerável por parte deles, o dos florentinos era mais ofensivo aos grandes porque mais frequentemente os privava de seus cargos, expulsando-os da participação no governo da cidade. Essa diferença na finalidade do povo relaciona-se ao seu processo de corrupção, transformando o querer ser partícipe no governo da república e compartilhar as magistraturas com o outro humor em querer tomar o governo para si e ficar a sós, sem conceder ao outro humor sua devida parte.

O desejo de excluir o outro humor das magistraturas não é exclusivo do povo corrompido e, na História de Florença, diversas são as ocorrências da manifestação desse desejo entre os grandes. Quando Florença se dividiu entre os partidários dos Buondelmonti e dos Uberti (HF, II, 3-4), entre guelfos e gibelinos (HF, II, 4-9; III, 6-8), entre Bianchi e Neri (HF, II, 16-20), entre grandes e povo (HF, II, 21-24), entre amigos e inimigos do rei Roberto (HF, II, 25-26), e entre os partidários das famílias Albizzi e Ricci (HF, III, 2-4), o elemento comum entre todas essas divisões consistia em que uma parte buscava governar sozinha ou expulsar a outra da cidade. Um exemplo mais específico desse comportamento entre os grandes foi quando, a partir de 1340, deram início a novos tumultos e conjurações porque “[...] acharam que chegara o tempo de vingar-se [do povo], mesmo com a ruína da cidade, pois consideravam que não teriam outro modo de dominar aquele povo que tanto os afligira a não ser submetendo-o a um príncipe [...]” (HF, II, 33; 1971, p.681)9, apoiando então Gualtieri duque de Atenas. O fracasso do apoio a Gualtieri não impediu os grandes de continuarem desejando tomar o governo de Florença para si, dando início a novas tentativas de expulsar o povo das magistraturas (HF, II, 39-42).

A mudança na finalidade dos humores é acompanhada por outra alteração, desta vez em seu modo de atuar e na sua relação com o outro: a desunião se transforma em divisão e os humores deixam de disputar e passam a combater. Se os conflitos entre grandes e povo mantiveram Roma desunida e Florença dividida, é “[...] porque as inimizades havidas em Roma, no princípio, entre o povo e os nobres eram definidas por disputas, enquanto as de Florença o eram por combates [...]” (HF, III, 1; 1971, p. 690)10. A desunião e a disputa remetem a um confronto entre os humores que poderia resultar no compartilhamento das magistraturas entre eles, sendo ainda possível que encontrassem um acordo que satisfizesse ao povo e ofendesse pouco aos grandes. Todavia, durante a corrupção da cidade, os humores deixariam de disputar para combater, isto é, o compartilhamento das magistraturas se tornaria inviável e ambos os humores não aceitariam outra coisa que não fosse ficar a sós no governo, impossibilitando qualquer tentativa de encontrar um acordo entre as partes. Como observa Aranovich, se a desunião é comum a todas as repúblicas e deriva dos humores existentes nelas, referindo-se a uma dimensão pública e ocorrendo sem partidos, a divisão vincula-se a questões privadas, que se resolvem por meios particulares, criando-se partidários e culminando em mortes e exílios; assim, se a desunião é natural e necessária, a divisão transforma assuntos públicos em questões privadas, as quais são alçadas à esfera pública e a república é submetida ao bem privado (ARANOVICH, 2007, p.175-176, 201)11. No momento em que a cidade se divide em facções “[...] é impossível manter a amizade das duas facções que nela existam, sejam elas governadas por um príncipe ou por uma república [...]” (DT, III, 27; 1971, p.234)12; qualquer tentativa de forçar as facções a fazerem paz ou de recorrer a exílios é danosa e pouco eficaz, não havendo outro modo de reunir uma cidade dividida que não seja “[...] matar os cabeças dos tumultos [...]” (DT, III, 27; 1971, p.233)13. A corrupção dos humores perverte a atuação deles na cena pública e impossibilita qualquer diálogo e construção de acordo entre as partes, de modo que só a morte dos cabeças das facções poderia reunir a cidade.

No processo de corrupção também seria possível observar o deslocamento dos conflitos entre os humores para fora da esfera institucional, o que propiciaria o uso de modos extraordinários e possibilitaria a manifestação excessiva de seus desejos. Enquanto ocorre por vias institucionais, o conflito entre os humores é regulado de modo a evitar os excessos que ambos possam vir a cometer e direcionado para a criação de leis favoráveis ao vivere libero; todavia, o desenvolvimento desse conflito fora da instância institucional implica na ausência de leis que regulem os desejos, os quais poderiam se manifestar sem nenhum freio. A manifestação dos desejos dos humores sem mediação institucional seria perigosa porque, como no caso do decenvirato, uma parte poderia favorecer alguém e dar origem a uma tirania:

[...] pelas mesmas razões por que nasce a maior parte das tiranias nas cidades: pelo demasiado desejo do povo de ser livre e pelo demasiado desejo dos nobres de comandar. E, quando não se acordam na criação de uma lei em favor da liberdade, mas alguma das partes se põe a favorecer alguém, logo surge a tirania [...] (DT, I, 40; 1971, p.124)14.


O resultado do conflito entre os humores na passagem supracitada diverge do indicado em DT, I, 4 na intensidade excessiva do desejo quando da criação do decenvirato. A desunião e os tumultos causados pelo desejo dos grandes de comandar e o do povo de não ser comandado nem oprimido pelos grandes foram a razão da liberdade romana e lhe permitiu alcançar a perfezione de sua forma de governo, na medida em que garantiu a inclusão de todas as partes da cidade nas decisões relacionadas aos assuntos públicos; mas o excessivo desejo desses humores, sua manifestação mais intensa e desmesurada, sem nenhuma regulação institucional e sem o referencial de criação de leggi et ordini que assegurassem a liberdade comum, torna-se origem da tirania por levar cada parte a buscar favorecer alguém que se sobreponha e oprima o outro humor. Com medo de serem oprimidos, os homens buscariam assegurar sua liberdade oprimindo os outros antes que estes os oprimam:

[...] E assim, o desejo de defender a liberdade fazia que cada um só prevalecesse à custa da opressão do outro. E no curso desses acontecimentos os homens procuram vencer o medo fazendo medo aos outros; e esquivam-se da injúria lançando-a sobre o outro; como se fosse necessário ofender ou ser ofendido [...] (DT, I, 46; 1971, p.128)15.


O favorecimento de alguém que os cidadãos acreditem poder defendê-los da opressão de seus concidadãos pode, ainda, abrir caminho para que sejam criadas magistraturas extraordinárias e nocivas à república. Ao discorrer sobre a autoridade ditatorial em Roma, Maquiavel afirma que

[...] o ditador, enquanto foi designado segundo as ordenações públicas, e não por autoridade própria, sempre fez bem à cidade. Pois o que prejudica as repúblicas é fazer magistrados e dar autoridade por vias extraordinárias, e não a autoridade que se dá por vias ordinárias [...]” (DT, I, 34; 1971, p.116)16.


Ademais, enquanto se fazia por vias ordinárias, o ditador era nomeado por determinado tempo para resolver determinada questão e seus poderes não interferiam nas outras instituições, de modo que a autoridade ditatorial pode ser contada como uma “[...] razão da grandeza de tão grande império [...]” (DT, I, 34; 1971, p.117)17. A autoridade nociva à república seria aquela conferida por modos extraordinários, com duração superior a um ano e com autoridade sobre as demais instituições (DT, I, 35; 1971, p.117-118). Tal autoridade extraordinária, contudo, só poderia ocorrer em uma cidade já corrompida:

[...] para conseguir ser ofensivo e apoderar-se de uma autoridade extraordinária, é preciso que o cidadão tenha muitas qualidades que nunca poderia ter numa república não corrompida, pois precisa ser riquíssimo e ter muitos adeptos e partidários, o que é impossível onde há observância das leis; e, mesmo que isso fosse possível, tais homens são de tal modo temíveis que o sufrágio livre não os aceita [...] (DT, I, 34; 1971, p.116)18.


O cidadão que quisesse adquirir autoridade extraordinária numa república precisaria, portanto, encontrá-la corrompida, marcada pela busca de remédios privados e por uma desigualdade material que o permitisse escapar do alcance da lei. Sua ação seria ainda facilitada caso alguns cidadãos vissem que poderiam tirar proveito da tirania, como a juventude com a qual Ápio se cercou (DT, I, 42; 1971, p.126) ou como a nobreza florentina, que em 1340 deu início a novos tumultos porque não queria compartilhar o governo e desejava instaurar um principado para domar e se vingar do povo florentino, além de acreditar obter vantagens com a mudança da forma de governo. Os nobres apoiaram então Gualtieri duque de Atenas, e a eles se juntaram algumas famílias populares que, “[...] sobrecarregadas de dívidas, como não as podiam pagar com o que era seu, desejavam fazê-lo com os bens alheios, livrando-se, com a servidão da pátria, da servidão aos seus credores [...]” (HF, II, 33; 1971, p.681)19. Para aumentar sua força, Gualtieri buscou agraciar a plebe e em 1342, quando lhe seria concedida a Signoria por um ano, ele se nomeou perpetuamente com o consentimento do povo; inicialmente ele passou a ofender os grandes e os popolani nobili e a beneficiar a plebe, mas gradativamente os cidadãos foram se indignando e em 1343 o povo e os nobres expulsaram Gualtieri de Florença (HF, II, 32-37; 1971, p.678-687).

A autoridade que Gualtieri se concedeu foi possível porque em Florença os cidadãos buscaram favorecer alguém que os protegesse, mesmo que isso fosse feito por meio de autoridade extraordinária. O processo de corrupção da república já estava tão avançado que era nítida a ineficiência das instituições para frearem a corrupção, regular os conflitos entre os humores e conter os excessos de cada um deles que criam condições propícias ao surgimento de facções. O exemplo florentino ilustra como da ineficácia das soluções públicas e ordinárias para frear a corrupção passa-se às privadas e extraordinárias, como se verá na próxima seção. Da incapacidade das leggi et ordini de conterem os excessos dos humores (especialmente dos grandes) nasce o medo da opressão e, do medo, a busca por meios privados de se proteger, recorrendo-se a alguém que se acredite poder oferecer a proteção almejada e que oprima o outro humor antes que este o faça primeiro, mesmo que isso implique conceder autoridade extraordinária – o que, como visto, só ocorre numa cidade já corrompida.

As instituições e o problema da corrupção: das vias ordinárias às facções


O descompasso entre leggi et ordini é, de início, para Maquiavel, algo inerente à cidade, resultante da ação do tempo. Tal descompasso ocorreria porque, enquanto “[...] as leis de uma cidade variam com os acontecimentos, as ordenações nunca ou raramente variam [...]” (DT, I, 18; 1971, p.102)20; assim, haveria uma diferença na velocidade em que as mudanças ocorreriam nas leggi et ordini que tornaria as primeiras mais voláteis e as segundas mais estáveis. No decorrer do tempo, essa diferente velocidade resultaria num descompasso que afetaria a eficácia das leis, as quais não conseguiriam mais frear a corrupção e, com isso, mesmo ordenações boas em seu princípio terminariam tornando-se ruins, como as romanas para a criação dos magistrados e leis, em que a corrupção do povo o levou a conceder o consulado não mais conforme a virtù, mas a popularidade e potência (DT, I, 18; 1971, p.102-103). Assim, como observa Ames (2017, p.110), a ação do tempo desgastaria a importância das instituições e das leis e criaria um descompasso entre elas que se acentuaria com o próprio passar do tempo, de modo que as instituições, uma vez inadequadas aos novos tempos, tornariam as leis ineficazes em conter a corrupção.

A ocupação das instituições por aqueles cidadãos mais poderosos resultou na exclusão dos que fossem bons porque estes, com medo daqueles, deixavam de pleiteá-las. Essa desigualdade, que concebia maior poder político aos cidadãos mais poderosos e excluía os não poderosos, possibilitou a criação de leis que não estavam voltadas à liberdade, “[...] porque só os poderosos apresentavam leis, não em favor da liberdade comum, mas do seu poder; e contra elas ninguém podia falar, por medo daqueles: de tal modo que o povo ou era enganado ou forçado a deliberar a sua própria ruína” (DT, I, 18; 1971, p.103)21. Além de se voltarem ao fortalecimento dos poderosos, as leis se tornariam ineficazes para puni-los, dando livre vazão à insolência deles, como ocorreu em Florença no duecento antes da criação das ordenações de justiça: os nobres constantemente ultrajavam alguém do povo, mas não eram punidos porque recorriam a parentes e amigos entre as forças dos priores e do capitão do povo, ou inserindo um nobre na Signoria que impedisse o gonfaloneiro de justiça de punir outros nobres. Quando havia algum julgamento contra um nobre, ocorria lentamente e as sentenças não eram aplicadas (HF, II, 11-12; 1971, p.665-666).

O enfraquecimento das vias ordinárias e públicas suscitaria a busca por soluções extraordinárias e privadas. A incapacidade das leggi et ordini em punir os excessos cometidos pelos grandes contra o povo significa que os meios ordinários deixam de dar uma resposta satisfatória ao conflito entre os humores, isto é, no caso, as instituições não seriam mais capazes de proteger o povo das injúrias sofridas. Diante dessa ineficácia Maquiavel entende que os homens recorrem aos modos extraordinários, destacando “[...] quanto seja útil e necessário que as repúblicas, com suas leis, permitam o desafogo da ira que o povo vota a um cidadão: porque, quando não há esses modos ordinários, recorre-se aos extraordinários [...]” (DT, I, 7; p.87)22. Ora, se os cidadãos não conseguem mais buscar proteção contra as injúrias sofridas por vias ordinárias, quando as instituições não dão mais conta de protegê-los, restar-lhes-ia recorrer aos modos extraordinários para se protegerem dos excessos cometidos por outros cidadãos. Criar-se-ia, então, o terreno propício para o surgimento de facções: “[...] porque daí decorreria ofensa entre particulares, ofensa que gera medo; medo que busca defesas; para a defesa arranjam-se partidários; dos partidários nascem as facções nas cidades; das facções a sua ruína [...]” (DT, I, 7; 1971, p.87)23.

A incapacidade das instituições em proteger os cidadãos e o medo destes de serem ofendidos levariam à busca de defesa por modos privados. Em outras palavras, os cidadãos recorreriam àqueles que acreditassem serem capazes de protegê-los de quem eles temem que os ofendam, relação que se torna mais evidente se se considerar as passagens nas quais Maquiavel descreve o surgimento das facções numa cidade: para além da supracitada (presente em DT, I, 7), outras duas podem ser destacadas. Uma consta no capítulo seguinte, quando Maquiavel menciona que em Florença a não punição das calúnias fazia com que os cidadãos se caluniassem reciprocamente, “[...] Motivo por que de todos os lados surgia o ódio: deste se chegava à divisão, e da divisão às facções; das facções, à ruína [...]” (DT, I, 8; 1971, p.89)24. A outra se encontra na História de Florença, na ocasião dos tumultos entre as famílias Ricci e Albizzi, que buscavam partidários para oprimir a outra parte e instaurar um principado na república; ao que um cidadão anônimo discursa:

[...] E, realmente, nas cidades da Itália reúne-se tudo aquilo que pode ser corrompido e pode corromper: os jovens estão ociosos, os velhos são lascivos e todos os sexos, em todas as idades, estão cheios de maus costumes; e a nada disso remediam as boas leis, por serem estragadas pelos maus costumes. Daí provém a ganância que se vê nos cidadãos, bem como o apetite, não de verdadeira glória, mas de infamantes honras, e disso decorrem ódios, inimizades, desavenças, facções; das quais provêm mortes, exílios, aflições dos bons, exaltações dos maus. Porque os bons, fiando-se em sua inocência, não buscam, como os maus, quem os defenda e honre extraordinariamente, até que, indefesos e desonrados, se arruínam [...] (HF, III, 5; 1971, p.693)25.


As três passagens indicam que as condições propícias para o aparecimento de facções tiveram origem na incapacidade das leggi et ordini em frearem a corrupção. Quando os cidadãos não conseguiam desafogar sua ambição por vias ordinárias, quando eram tomados por ódio entre si ou pelo temor de serem oprimidos por algum outro cidadão, buscavam alguém que os protegesse, refugiando-se num cidadão que lhes oferecesse aquilo que as instituições não mais lhes poderiam assegurar. Do esgotamento das possibilidades de ação por modos ordinários é que se buscariam os extraordinários:

[...] e, quando tais humores não têm como desafogar-se por modos ordinários, recorre-se a modos extraordinários, que levam toda a república à ruína. Por isso, nada há que torne mais estável e firme uma república do que ordená-la de tal modo que a alteração dos humores que a agitam encontre via de desafogo ordenada pelas leis [...]” (DT, I, 7; 1971, p.87)26.


Todavia, o surgimento de uma facção constituída por parte de um conjunto de cidadãos suscitaria o surgimento de outras, mesmo que para se lhe opor, porque como as leggi et ordini não funcionariam, não se poderia opor resistência àquela primeira por vias ordinárias ou o cabeça de uma facção não temeria outra coisa que não fosse uma outra facção, como no exemplo florentino dos tempos de Francesco Valori, que tomado por homem ambicioso e desejoso de se fazer tirano,

[...] e não havendo na república meio de opor-lhe resistência, a não ser com alguma facção que fosse contrária à sua, ele nada temia, a não ser os modos extraordinários, e assim começou a reunir partidários que o defendessem; por outro lado, aqueles que se lhe opunham, não contando com uma via ordinária para reprimi-lo, pensaram nas vias extraordinárias: a tal ponto que se enfrentaram com armas [...] (DT, I, 7; 1971, p.88)27.


Mas, se da ineficácia das vias ordinárias em satisfazer os cidadãos estes passariam às extraordinárias e buscariam alguém que os protegesse, como eles escolheriam esse cidadão? Isto é, a quem eles recorreriam? A passagem supracitada de HF, III, 5 fornece um primeiro indício: os cidadãos recorreriam a quem eles acreditassem poder protegê-los extraordinariamente, o que implica na escolha de um cidadão que possa, de algum modo, fazer frente à potência de outro. Considerando que para Maquiavel o povo julga os homens por suas ações ou, quando não as conhece, por sua fama e reputação (DT, III, 34; 1971, p.241), os cidadãos então recorreriam àqueles que estivessem em boa estima entre eles, o que poderia acontecer por dois modos, públicos ou privados, sendo os primeiros adquiridos por ações voltadas ao bem comum e os segundos a homens privados (DT, III, 28; 1971, p.235). As vias privadas são danosas à república porque por estas se fazem favores aos homens, “[...] que fazem partidários e estimulam os que são assim favorecidos a corromper o público e enfraquecer as leis [...]” (DT, III, 28; 1971, p.235)28.

Uma das formas de se obter reputação por modos privados seria um cidadão se aproveitar da desigualdade material da cidade para tentar agraciar o povo e torná-lo seu partidário. Como nota Ames, para Maquiavel o uso do dinheiro privado para conquistar comando político transforma o público em mero instrumento para ampliar o patrimônio privado de alguns cidadãos, fazendo com que os cargos e serviços públicos percam sua finalidade de promover o bem comum; as facções utilizariam esse método para adquirir partidários que apoiem o benfeitor e sua facção em benefício próprio, não para o bem comum (AMES, 2017, p.145). Foi o que fez Espúrio Mélio, que possuindo muito frumento e vendo a fome existente em Roma, buscou usar sua riqueza para alimentar a plebe e agraciá-la de modo que se lhe tornasse partidária, fracassando pela ação do senado que nomeou um ditador que o condenou à morte (DT, III, 28; 1971, p.234). Também Cosimo de’ Medici, com maior sucesso que Espúrio, usou vias privadas para conquistar reputação e poder em Florença: valendo-se da riqueza construída pela família a partir da quebra da economia florentina no trecento, os Medici reinvestiam seus lucros não na expansão de suas operações econômicas, mas em funções de gestão do estado que dificultavam a distinção entre os representantes bancários dos Medici e os agentes políticos do governo florentino. Ademais, Cosimo usava seu dinheiro para agraciar os cidadãos florentinos, prestando-lhes favores a fim de torná-los seus partidários, como pôr seu dinheiro à disposição de todos, dos cidadãos privados ao público, dos florentinos a condottieri; ajudava cidadãos contra os magistrados e alçava amigos aos cargos honrosos, fundando seu poder em sua riqueza privada e usando-a para comprar a república (ARRIGHI, 1996; MAHER, 2017; SILVA, 2020).

Os modos públicos de se adquirir reputação, contudo, também poderiam involuntariamente servir para a escolha dos cabeças de uma facção. O comando de exércitos era um modo público de se adquirir reputação, porém seu prolongamento, mesmo quando decretado pelo senado, é contado por Maquiavel como uma das razões da ruína de Roma. Para ele, se se analisarem os procedimentos da república romana, ver-se-iam que “[...] duas coisas causaram a dissolução daquela república: as contendas surgidas com a lei agrária e a prolongação dos comandos militares [...]” (DT, III, 24; 1971, p.231)29. Embora o prolongamento dos comandos militares fosse necessário conforme as campanhas se tornavam mais distantes de Roma, a fim de evitar que o término de uma magistratura atrapalhasse as estratégias militares, os romanos passaram a se valer cada vez mais desse recurso, “[...] o que, com o tempo, arruinou aquela república. [...] E tal medida, ainda que tomada pelo senado por utilidade pública, foi aquela que com o tempo fez Roma serva [...]” (DT, III, 24; 1971, p.231)30. O prolongamento dos comandos produziu dois inconvenientes:

[...] um foi que um menor número de homens passou a exercer o comando militar, pelo que essa reputação passou a limitar-se a uns poucos; o outro foi que o cidadão que passasse muito tempo no comando de um exército ganhava os seus favores e tornava-o seu partidário, pois, com o tempo, aquele exército se esquecia do senado e só reconhecia aquele comandante. Por isso, Sila e Mário conseguiram encontrar soldados que os seguissem, em prejuízo do bem público; por isso, César conseguiu ocupar a pátria [...] (DT, III, 24; 1971, p.231)31.


O prolongamento dos comandos militares permitiu que alguns comandantes, como Sila, Mário e César, fizessem partidários. Cabe observar que os três nomes citados por Maquiavel neste capítulo haviam aparecido antes em DT, I, 37, ao tratar dos conflitos em torno das leis agrárias, como os cabeças das facções que se formaram – conflitos que reaparecem mais adiante no texto (em DT, III, 24) dentre as razões da ruína da república. Maquiavel, dessa forma, vincula o prolongamento dos comandos àqueles conflitos e às facções que eles engendraram; tais conflitos, aliás, fornecem uma boa demonstração de como o processo de corrupção culmina numa guerra de facções e na ruína do vivere libero. Como mostra Tito Lívio em sua História de Roma (II, 41-63), em várias ocasiões a plebe tentou fazer aprovar as leis agrárias pelas vias ordinárias, mas sempre enfrentou resistência da nobreza; na época dos Gracos, quando eles ressuscitaram essas leis, os tumultos foram retomados, mas havia tanto ódio entre a plebe e o senado, e a potência dos grandes era de tal modo maior que antes,

[...] que se chegou ao conflito armado e ao derramamento de sangue, fugindo a qualquer modo e costume civil. Assim, visto que os magistrados públicos não podiam remediar a situação, e como nenhuma das facções depositasse esperanças neles, recorreu-se aos remédios privados, e cada uma das partes tratou de constituir um cabeça que a defendesse [...] (DT, I, 37; 1971, p.120)32.


A plebe se voltou a Mário, elegendo-o cônsul repetidamente, e a nobreza favoreceu Sila, que levou os grandes à vitória; mas tais tumultos depois foram retomados nos tempos de César, que tomou a parte de Mário e ao derrotar Pompeu, que tinha tomado a parte de Sila, fez-se o primeiro tirano de Roma (DT, I, 37; 1971, p.120).

Quando os tumultos em torno da lei agrária em Roma foram retomados pelos Gracos, a plebe já havia desistido de tentar aprová-la pelas vias ordinárias. Após inúmeras tentativas fracassadas de fazer o senado aprovar a lei agrária, a plebe não acreditava mais que seria possível fazê-lo ordinariamente; somando-se a isso o crescente ódio ao senado, da impossibilidade de se resolver a questão por vias ordinárias passou-se à violência privada, mesmo diante da maior potência dos patrícios naquele momento. Cada parte, então, buscou alguém que acreditasse poder defendê-la extraordinariamente, recorrendo a (e favorecendo) dois cidadãos que haviam adquirido reputação graças ao prolongamento dos comandos militares e poderiam, portanto, comandar as facções: Mário e Sila. Desses conflitos tomaram parte posteriormente César e Pompeu, que também adquiriram reputação por suas campanhas militares e cuja vitória de César encerrou o vivere libero romano. Da incapacidade das instituições em oferecer soluções satisfatórias à desunião entre os humores passou-se à divisão, às facções e à ruína da república.


Conclusão


O presente artigo buscou investigar o vínculo entre o processo de corrupção da república e o surgimento de facções sob duas perspectivas: a partir dos humores e das instituições. Na primeira, a corrupção apareceria como a perda do referencial, por parte dos humores, da criação de leggi et ordini favoráveis ao vivere libero e a substituição da defesa do bem comum pelos interesses privados, o que levaria os humores a recorrerem a remédios privados. Na segunda, a corrupção das instituições (um processo que para Maquiavel faz parte da vida das formas de governo) pela ação do tempo, tornando-as ineficientes, resultaria na incapacidade de os cidadãos agirem pelas vias ordinárias e, por isso, buscarem modos extraordinários de solucionarem a desunião. Não se pretende estabelecer uma linha temporal para os acontecimentos, pois tais fenômenos podem ocorrer simultaneamente e se retroalimentarem: o descompasso entre as leggi et ordini e a consequente ineficiência de ambas pode levar os humores a desejarem ficar a sós no governo para melhor se protegerem um do outro, bem como a perda do referencial de bem comum pelos humores pode agravar a incapacidade das leggi et ordini na regulação do conflito. Entende-se, portanto, que as facções derivariam do próprio processo de corrupção da república, as quais, uma vez surgidas, apenas agravariam e acelerariam a ruína do vivere libero.

A vitória de uma facção resultaria na exclusão das outras da esfera pública para que a facção vitoriosa ficasse a sós no governo, visto que, como atestam Ferreira (2015), Pancera (2019) e Martins (2019), a lógica das facções reside no controle unilateral do governo. Quanto às ações tomadas por uma facção uma vez assumida para si a república, os comentários de Maquiavel sobre sua cidade são elucidativos: durante o regime oligárquico florentino não havia nada que impedisse os grandes de criarem novas facções; a Signoria possuía pouca reputação, porque era frequentemente ocupada por “[...] homens abjetos e jovens e por breve tempo, não realizando atividades relevantes [...]”33, e muita autoridade,

[...] podendo dispor, sem apelação, da vida e das coisas dos cidadãos, bem como chamar o povo a parlamento, de maneira que [a Signoria] vinha a ser, não defensora do regime, mas o instrumento de sua perda, sempre que um cidadão reputado pudesse controlá-la ou manipulá-la [...] (DF, 1; 1971, p.24)34.


Havia ainda um agravante nesse regime:

[...] os homens privados eram consultados nas decisões relativas à coisa pública, o que não só mantinha a reputação dos homens privados, retirando-a dos homens públicos, como também subtraía tal autoridade e reputação dos magistrados, o que é contrário a toda ordem civil. A essas desordens se acrescentava uma outra, que afetava o todo, e que consistia no fato de o povo não ter nesse regime a sua parte [...] (DF, 2; 1971, p.24)35.


Quanto ao período mediceu,

[...] que se aproximou mais do principado do que da república [...] enfraquecia seu regime a obrigação de ser divido pelos diversos conselhos aquilo que Cosimo pretendia fazer, que, por várias vezes, correu o risco de perdê-lo. Daí nasceram os frequentes parlamentos e os frequentes exílios que se realizaram durante tal regime [...] (DF, 2; 1971, p.24-25)36.


Em suma, quando uma facção vence outra e ocupa o poder, faz reformas institucionais “[...] não para a satisfação do bem comum, mas para a consolidação e segurança de uma das partes [...]” (DF, 3; 1971, p.25)37. As facções não agem pautadas por um referencial de bem comum, mas por interesses privados e operam numa lógica diversa da tomada por Maquiavel como salutar, pois ele defende a inclusão de todas as partes da cidade nas ordenações e, consequentemente, no debate político, porque os eventuais inconvenientes consequentes das dissenções entre grandes e povo podem trazer resultados favoráveis à cidade. A exclusão de um dissolve as tensões políticas nas vias ordinárias e conduz a política ao predomínio do privado, provocando reações que só podem emergir pelas vias extraordinárias.

O modo de manifestação política das facções é radicalmente distinto da tensão produzida pelos humores por pressupor a divisão da cidade e atuar no sentido de cristalizar essa cisão. Desse modo, ao invés da tensão própria da cena pública que seria capaz de abrigar as diferenças definitivas dos humores, as facções se impõem pela violência. Dividem a cena pública em trincheiras, transformando o que antes era disputa em algo que mais se assemelha à guerra. Atuando assim, e tendo em vista manifestações recorrentes por vias extraordinárias, tende-se a invalidar leis e minar instituições, o que produz instabilidade e o desgaste progressivo das ordenações. Tende-se, por fim, ao enfraquecimento do regime político, podendo levar a cidade à ruína.

Os humores, grandes e povo, levam à cena pública desejos distintos e, consequentemente, propostas políticas divergentes. A tensão criada pelas diferenças pode produzir conflitos. Esses últimos, quando as leis e instituições são vigorosas, são mediados e ocorrem por vias ordinárias. Nessas condições os conflitos entre os humores podem ser canalizados em novas leis e ordenações benéficas à cidade, como demonstra o exemplo romano. Mas, havendo empenho em suprimir ou mitigar povo ou grandes – o que normalmente se traduz por excluir adversários da cena pública – e, uma vez que um dos humores passa a atuar sozinho, a intensificação do processo de corrupção da forma de governo é inevitável. A manifestação pública de um único humor faz com que os desejos desse humor passem a se impor de modo a sobrepor demandas privadas ao que é público. A cena pública, tomada por uma demanda unívoca, deixa de ser o local capaz de abrigar a pluralidade das vozes dissonantes que compõem a cidade. As consequências podem se manifestar pela divisão da cidade em facções. Uma vez dividida e, dado que um dos humores não tem acesso institucional às decisões da cidade ou não consegue usar as instituições para frear os excessos do outro humor, sua atuação política tende a se dar de maneira extraordinária. Quando as vias extraordinárias se tornam recorrentes, tem-se que as leis e instituições não são mais capazes de mediar lados opostos. Se nada for feito para conter o já avançado processo de corrupção, percebe-se o desgaste progressivo das ordenações até a alteração da forma de governo.

Tomando-o em consideração, tem-se um pressuposto importante para se refletir sobre a vitalidade das ordenações, assim como para se avaliar a capacidade das instituições para abrigar os conflitos ou permitir a supressão de uma das partes da cidade. Tal vitalidade e capacidade produziriam, nos termos observados por Maquiavel, resultados distintos, haja vista que o primeiro poderia se dirigir aos resultados alcançados pelos romanos, tais como liberdade e grandeza; e o segundo, a um processo de corrupção que poderia chegar ao enfraquecimento das instituições, podendo culminar em violência e, por isso mesmo, muito difícil de ser contido. O estudo do conceito de facções em Maquiavel mostra-se pertinente por oferecer ferramentas teóricas que permitem refinar o debate político contemporâneo; para citarmos um exemplo, em O Brasil à procura da democracia38, Newton Bignotto mobiliza o conceito de facção desenvolvido pela tradição republicana, especialmente Maquiavel e James Madison, para propor uma leitura alternativa à crise política contemporânea brasileira. Considerando que a costumeira análise da polarização reduziria a sociedade a uma divisão binária, entre apenas dois polos, Bignotto (2020) propõe o conceito de facções para melhor identificar as nuances dos atores políticos combatendo pelo controle do Estado, oferecendo uma análise detida das facções em guerra na política brasileira contemporânea. Esse tipo de análise, além de evidenciar o vigor dos escritos de Maquiavel, nos possibilita tomá-los para alargar nossos horizontes ao refletir sobre nossos problemas atuais e ilustra como a história pode ser uma ferramenta importante de reflexão sobre questões políticas do presente.



Referências


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1 Para citarmos apenas alguns exemplos: ADVERSE, 2007 e 2018; AMES, 2017, 2018 e 2019; ARANOVICH, 2007; BENEVENUTO, 2016; CARDOSO, 2015 e 2018; DE BARROS, 2014; FERREIRA, 2015; MARTINS, 2007 e 2019; PANCERA, 2019; SILVA, 2013 e 2020.

2 “[…] Io dico che coloro che dannono i tumulti intra i Nobili e la Plebe, mi pare che biasimino quelle cose che furono prima causa del tenere libera Roma; e che considerino più a’ romori ed alle grida che di tali tumulti nascevano, che a’ buoni effetti che quelli partorivano; e che e’ non considerino come e’ sono in ogni republica due umori diversi, quello del popolo, e quello de’ grandi; e come tutte le leggi che si fanno in favore della libertà, nascano dalla disunione loro, come facilmente si può vedere essere seguito in Roma; perché da’ Tarquinii ai Gracchi, che furano più di trecento anni, i tumulti di Roma rade volte partorivano esilio e radissime sangue. […]”

3 Tendo em vista preservar a indicação da fonte, identificamos os Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio por DT, a História de Florença por HF, O Príncipe por P, o Discurso sobre as formas de governo de Florença por DF e informamos o livro em algarismo romano seguido do capítulo em arábico (quando foi o caso). Também indicaremos o ano da edição italiana usada e o número da página, separados por ponto e vírgula. Para as citações diretas usamos as traduções da Martins Fontes dos Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio e da História de Florença e a tradução publicada pela Editora UFMG, feita por Gabriel Pancera, do Discurso sobre as Formas de Governo de Florença após a morte do jovem Lorenzo de Medici. Reservamo-nos a liberdade de fazermos ajustes quando julgamos necessário para maior fidelidade ao texto.

4 O termo “estado” é usado por Maquiavel para se referir aos estados regionais italianos. É usado também, no caso estrangeiro, para lidar, de forma mais genérica, com a ideia de unidade política. Difere-se, portanto, de “Estado”, tal como utilizado atualmente, sobretudo após a ideia de “Estado Nação”.

5 A partir de então a referida obra será indicada apenas por Discorsi.

6 “[…] Perché in ogni città si trovono questi dua umori diversi; e nasce da questo, che il populo desidera non essere comandato né oppresso da’grandi, e li grandi desiderano comandare e opprimere il populo; e da questi dua appetiti diversi nasce nelle città uno de’ tre effetti, o principato o libertà o licenzia.

7 Tratamos especificamente a questão da licença em Benevenuto, 2014.

8 “Le gravi e naturali nìmicizie che sono intra gli uomini popolari e i nobili, causate da il volere questi comandare e quelli non ubbidire, sono cagione di tutti i mali che nascano nelle città; perché da questa diversità di umori tutte le altre cose che perturbano le republiche prendano, il nutrimento loro. […]”

9 “[...] pensorono che fusse venuto tempo da potere, con la rovina della città, spegnere lo incendio loro; giudicando non avere altro modo a domare quel popolo che gli aveva afflitti, che ridursi sotto un principe [...]”.

10 “[...] perché le nimicizie che furono nel principio in Roma intra il popolo e i nobili, disputando, quelle di Firenze combattendo si diffinivano [...]”.

11 Sobre a distinção entre desunião e divisão e entre disputa e combate no vocabulário de Maquiavel, ver também Ferreira (2015).

12 “[...] è impossibile che tu ti mantenga tutte a due quelle parti amiche, o principe o republica che le governi [...]”.

13 “[...] ammazzare i capi de' tumulti [...]”.

14 “[...] per quelle medesime cagioni che nascano la maggior parte delle tirannidi nelle città: e questo è da troppo desiderio del popolo, d’essere libero, e da troppo desiderio de’ nobili, di comandare. E quando e’ non convengano a fare una legge in favore della libertà, ma gettasi qualcuna delle parti a favorire uno, allora è che subito la tirannide surge. [...]”

15 “[...] E così il disiderio di difendere la libertà faceva che ciascuno tanto si prevaleva ch’egli oppressava l’altro. E l’ordine di questi accidenti è che, mentre che gli uomini cercono di non temere, cominciono a fare temere altrui; e quella ingiuria che gli scacciano da loro, la pongono sopra un altro; come se fusse necessario offendere o essere offeso. [...]”

16 “[...] ’l Dittatore, mentre fu dato secondo gli ordini publici, e non per autorità propria, fece sempre bene alla città. Perché e’ nuocono alle republiche i magistrati che si fanno e l’autoritadi che si danno per vie istraordinarie, non quelle che vengono per vie ordinarie [...]”.

17 “[...] cagione della grandezza di tanto imperio [...]”.

18 “[...] perché a volere che un cittadino possa offendere, e pigliarsi autorità istraordinaria, conviene ch’egli abbia molte qualità, le quali in una republica non corrotta non può mai avere: perché gli bisogna essere ricchissimo, ed avere assai aderenti e partigiani, i quali non può avere dove le leggi si osservano; e quando pure ve gli avessi, simili uomini sono in modo formidabili, che i suffragi liberi non concorrano in quelli. [...]”

19 “[...] gravati di debiti, non potendo del loro, desideravano di quello d’altri ai loro debiti sodisfare, e con la servitù della patria dalla servitù de’ loro creditori liberarsi. [...]”

20 “[...] le leggi secondo gli accidenti in una città variano, non variano mai, o rade volte, gli ordini suoi [...]”.

21 “[...] perché solo i potenti proponevono leggi, non per la comune libertà, ma per la potenza loro; e contro a quelle non poteva parlare alcuno, per paura di quelli: talché il popolo veniva o ingannato o sforzato a diliberare la sua rovina.”

22 “[...] quanto sia utile e necessario che le republiche, con le leggi loro, diano onde sfogarsi all’ira che concepe la universalità contro a uno cittadino: perché quando questi modi ordinari non vi siano, si ricorre agli straordinari [...]”.

23 “[...] perché ne nasceva offesa da privati a privati, la quale offesa genera paura; la paura cerca difesa; per la difesa si procacciano partigiani; da’ partigiani nascono le parti nelle cittadi; dalle parti la rovina di quelle. [...]”

24 “[...] Di che ne nasceva che da ogni parte ne surgeva odio: donde si veniva alla divisione; dalla divisione alle sètte; dalle sètte alla rovina. [...]”

25 “[...] E veramente in nelle città di Italia tutto quello che può essere corrotto e che può corrompere altri si raccozza: i giovani sono oziosi, i vecchi lascivi, e ogni sesso e ogni età è piena di brutti costumi; a che le leggi buone, per essere da le cattive usanze guaste, non rimediano. Di qui nasce quella avarizia che si vede ne’ cittadini, e quello appetito, non di vera gloria, ma di vituperosi onori, dal quale dependono gli odi, le nimicizie, i dispareri, le sette; dalle quali nasce morti, esili, afflizioni de’ buoni, esaltazioni de’ tristi. Perché i buoni, confidatisi nella innocenzia loro, non cercono, come i cattivi, di chi estraordinariamente gli difenda e onori, tanto che indefesi e inonorati rovinano. [...]”

26 “[...] quando questi omori non hanno onde sfogarsi ordinariamente, ricorrono a’ modi straordinari, che fanno rovinare tutta una republica. E però non è cosa che faccia tanto stabile e ferma una republica, quanto ordinare quella in modo che l’alterazione di quegli omori che l’agitano, abbia una via da sfogarsi ordinata dalle leggi. [...]”

27 “[...] e non essendo nella republica via a potergli resistere se non con una setta contraria alla sua; ne nacque che, non avendo paura quello se non di modi straordinari, si cominciò a fare fautori che lo difendessono; dall’altra parte, quelli che lo oppugnavano non avendo via ordinaria a reprimerlo, pensarono alle vie straordinarie: intanto che si venne alle armi. [...]”

28 “[...] quali si fanno gli uomini partigiani, e danno animo, a chi è così favorito, di potere corrompere il publico e sforzare le leggi. [...]”

29 “[...] due cose essere state cagione della risoluzione di quella Republica: l’una furon le contenzioni che nacquono dalla legge agraria; l’altra, la prolungazione degli imperii [...]”.

30 “[...] la quale cosa, col tempo, rovinò quella Republica. […] [E] ancora che mossa dal Senato per utilità publica, fu quella che con il tempo fece serva Roma [...]”.

31 “[...] l’uno, che meno numero di uomini si esercitarono negl’imperii, e si venne per questo a ristringere la riputazione in pochi: l’altro, che, stando uno cittadino assai tempo comandatore d’uno esercito, se lo guadagnava e facevaselo partigiano; perché quello esercito col tempo dimenticava il Senato, e riconosceva quello capo. Per questo, Silla e Mario poterono trovare soldati che contro al bene publico gli seguitassono: per questo, Cesare potette occupare la patria. [...]”

32 “[...] che si venne nelle armi ed al sangue, fuori d’ogni modo e costume civile. Talché, non potendo i publici magistrati rimediarvi, né sperando più alcuna delle fazioni in quegli, si ricorse ai rimedi privati, e ciascuna delle parti pensò di farsi uno capo che la difendesse. [...]”

33 “[...] uomini abietti e giovani e per poco tempo, e non facendo faccende gravi [...]”.

34 “[...] potendo disporre senza appello della vita e della roba dei cittadini, e potendo chiamare il popolo a parlamento. In modo che la veniva ad essere non defensitrice dello stato, ma instrumento di farlo perdere, qualunque volta un cittadino reputato la potessi o comandare o aggirare. [...]”

35 “[...] gli uomini privati si trovavano nei consigli delle cose pubbliche: il che manteneva la reputazione agli uomini privati, e la levava a’ pubblici; e veniva a levare autorità e reputazione a’ magistrati: la qual cosa è contro ad ogni ordine civile. A’ quali disordini se ne aggiungeva un altro, che importava il tutto, il quale era che il popolo non vi aveva dentro la parte sua. [...]”

36 “[...] el quale pende più verso il principato che verso la repubblica [...] Non di meno gli arrecava tanta debolezza Io aversi a deliberare per assai quello che Cosimo voleva condurre che portò più volte pericolo di perderlo: donde nacquono gli spessi parlamenti e gli spessi esilii, che durante quello stato si feciono [...]”.

37 “[...] non a satisfazione del bene comune, ma a corroborazione e securtà della parte [...]”.

38 Bignotto, em O Brasil à Procura da Democracia (2020) se propõe a investigar o desenvolvimento dos ideais democráticos no Brasil a partir da proclamação da República, recorrendo a conceitos da tradição republicana como liberdade-igualdade, comunidade, autonomia, participação e conflito. Assim, ele percorre os principais intelectuais brasileiros que, de 1889 à contemporaneidade, se dedicaram a pensar e discutir questões relacionadas à república e à democracia. Ao se aproximar dos acontecimentos mais atuais, entre 2013 e 2018, destaca o problema da corrupção e propõe o conceito de guerra de facções para se analisar a divisão social brasileira.

 

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